Alteração de Dados Bancários - Exclusivo pelo SOUGOV

Definição

É a solicitação de atualização dos dados bancários do médico residente na UFES.

Para recebimento de bolsa deverá ser informada conta salário de qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Governo Federal (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).

Os Bancos já devidamente credenciados e conveniados com o Governo Federal que podem realizar os pagamentos são os seguintes:

  • 001 Banco do Brasil 
  • 756 Bancob
  • 041 Banrisul
  • 237 Bradesco
  • 104 Caixa Econômica Federal
  • 341 Itaú
  • 033 Santander
  • 748 BanSicredi
  • 399 HSBC
  • 114 CECOOPES
  • 427 CRED-UFES

INSTRUÇÕES NECESSÁRIAS PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO:

A solicitação de Alteração de Dados Bancários é realizada via SouGOV:

Via aplicativo Mobile, tanto na plataforma Android quanto iOS.

Passo a passo. www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/alteracao-de-dados-bancarios

Setor responsável para tirar dúvidas:

Seção de Atendimento e Recadastramento (SARE/DGP/Progep)
Telefone: (27) 4009-2974 / (27) 3145-5311
Email: sare.progep [at] ufes.br (subject: Duvidas%20sobre%20Altera%C3%A7%C3%A3o%20de%20Dados%20Banc%C3%A1rios)

Informações gerais

É de responsabilidade do interessado prestar as informações corretas para evitar falhas no pagamento da bolsa.

É aceito como comprovante: extrato bancário, cópia do talão de cheques ou declaração da entidade bancária.

O comprovante deve estar légível e deve deixar claro se trata de conta salário ou conta corrente.

É importante que o interessado certifique-se no SOUGOV a efetivação da alteração solicitada antes de encerrar a conta anterior.

Para garantir que a alteração seja efetuada ainda na folha de pagamento do mês vigente, a solicitação deve ser feita até o dia 05 de cada mês.

A conta bancária para recebimento de remuneração deve ser de titularidade dos servidores, temporários, estagiários, médicos residentes e residentes multiprofissionais, na modalidade conta salário.

A abertura da conta salário é responsabilidade do médico residente em ação conjunta com as instituições bancárias envolvidas. 

Previsão legal

Ofício Circular nº 170/2016-MP de 15/02/2016;

Resolução do Banco Central do Brasil Nº 3.402/2006.

Acesso à informação
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