Licenças

O médico residente, é segurado obrigatório do INSS, sendo filiado como Contribuinte Individual, conforme estabelece o inciso V do artigo 12 da Lei de Custeio e o inciso 10 do §15 do art. 9º do Regulamento da Previdência Social.

Licença para Tratamento de saúde

Os Médicos Residentes terão direito, quando necessário, a um período de 15 (quinze) dias/ano do PRM para tratamento de saúde e durante esse período o Médico Residente receberá bolsa integral. Caso o afastamento seja superior a 15 (quinze) dias, o Médico Residente passará a ser remunerado através do Auxílio Doença da Previdência Social. O Médico Residente deverá repôr o periodo de afastametno, integralmente ao término do PRM.

Licença Maternidade

A médica residente tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias. 

Este será validado com o envio do atestado médico, de responsabilidade da médica residentes, para a COREME com a data de início do afastamento, duração de 120 dias e motivo do afastamento. Nesse periodo a licença será paga pelo INSS, sendo que é de responsabilidade da médica residente a solicitação do mesmo.

O tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente por prorrogação de licença maternidade.

Licença Amamentação

Prorrogação da licença maternidade, nos termos da Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela médica-residente, o período de licença-maternidade em até 60 (sessenta) dias. A contar do dia seguinte ao término da licença maternidade, é validado por atestado médico do pediatra da criança enviado a coreme. Nesse periodo a bolsa será para pela UFES.

O tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente por licença maternidade.

Licença para Serviço Militar

Os Médicos Residentes matriculados no primeiro ano do PRM poderão requerer o trancamento de matrícula em apenas 01 (um) PRM, por período de 01 (um) ano, para fins de prestação de Serviço Militar, devendo esse pedido ser formalizado até 30 (trinta) dias após o início da Residência Médica.

Licença Nojo (falecimento)

Os Médicos Residentes terão direito, quando se fizer necessário, a afastamento em caso de nojo (cônjuge, companheiro, pais, padastro, madastra, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos), por 3 dias (dias corridos), remunerados e devendo repô-los, integralmente, no final do PRM, sem prorrogação da bolsa..

Licença Paternidade

Terá direito a 5 dias (dias corridos), remunerados e devendo repô-los, integralmente, no final do PRM, sem prorrogação da bolsa.

Licença Gala

Terá direito a 7 dias (dias corridos), remunerados e devendo repô-los, integralmente, no final do PRM, sem prorrogação da bolsa.

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