Auxílio Moradia
PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO E PAGAMENTO MENSAL DO AUXÍLIO MORADIA – CCS/UFES / HUCAM
(com base na Resolução nº 29/2011 – CUn/UFES)
📌 ETAPA 1 – COMPROVAÇÃO DO DIREITO AO AUXÍLIO MORADIA
O residente deverá comprovar que reside fora da Região Metropolitana da Grande Vitória (Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra) para ter direito ao benefício.
Os documentos serão enviados por meio de formulário digital (forms - clique aqui)
1. Documentos e formulários obrigatórios (a serem preenchidos uma única vez):
Preencha e envie os seguintes formulários no formulário digital indicado pela COREME:
- ✅ REQUERIMENTO DE AUXÍLIO MORADIA – RESOLUÇÃO Nº 29/2011 - CUn/UFES (clique aqui)
- ✅ FORMULÁRIO COMPLEMENTAR PARA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO MORADIA (clique aqui)
- ✅ TERMO DE SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO MORADIA (clique aqui)
2. Documentos que devem ser anexados:
- Cópia autenticada do contrato de aluguel (em nome do residente ou com declaração do locador autorizando o uso)
- Comprovante de endereço fora da grande vitória (água, luz, internet etc., em nome do residente ou de parente próximo)
- Documento de identidade e CPF
- Dados bancários (conta corrente em nome do residente)
📤 Esses documentos e formulários serão enviados via formulário digital disponibilizado pela COREME.
❗ Somente após a aprovação desta etapa o residente será habilitado a receber o auxílio moradia mensalmente.
📌 ETAPA 2 – SOLICITAÇÃO MENSAL DO AUXÍLIO
Após habilitação, o residente deverá solicitar mensalmente o pagamento do benefício referente ao mês anterior.
1. Preencher o seguinte formulário digital:
2. Anexar mensalmente:
- FORMULARIO DE SOLICITAÇÃO MENSAL DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO MORADIA – RESOLUÇÃO Nº 29/2011
- Comprovante de pagamento do aluguel (recibo assinado, comprovante de transferência bancária ou outro documento válido)
📌 O formulário deve ser enviado até o 5º dia útil de cada mês.
⚠️ O não envio do comprovante mensal poderá suspender o pagamento do auxílio naquele mês.
❗ INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- O valor do auxílio moradia corresponde a 17% da bolsa de residência médica.
- Qualquer mudança de endereço ou interrupção do contrato deve ser imediatamente comunicada à COREME.
- Em caso de desligamento, conclusão ou trancamento do programa, o benefício será automaticamente suspenso.
Para dúvidas, entre em contato com a Secretaria da COREME/CCS/UFES.