Auxílio Moradia

Procedimento Auxílio Moradia

Antes de quaquer coisa, leia a normativa (aqui)

Documentos deverão ser enviados via formulário google. clique aqui

01- O auxílio-moradia é pago a partir do início das atividades dos residentes, em 01/03/2023, não cabendo pedidos retroativos;

02- Tomar ciência dos termos da resolução 29/2011 do Conselho Universitário/UFES, sobre a concessão do auxílio-moradia, enviada no arquivo em anexo;

03- Preencher (sem rasuras) e imprimir os seguintes formulários (anexo ao final da pagina):
                    a) requerimento (preenchido e assinado pelo residente),
                    b) termo de compromisso (preenchido e assinado pelo residente),
                    c) declaração (preenchida e assinada pela imobiliária ou pelo proprietário do imóvel),

                   

04- Cópia digitalizada de conta de água ou luz RECENTES (podendo ser no nome dos pais), do imóvel de origem do residente (fora da região metropolitana da Grande Vitória), nos termos citados na resolução 29/2011 do Conselho Universitário/UFES;

05- Cópia digitalizada de contrato de locação em nome do residente,

Obs.: caso não possua contrato em seu nome, o LOCADOR deve emitir uma declaração que comprove que reside no local do contrato.

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Dúvidas: residenciamedica [at] ufes.br (subject: Auxilio%20moradia)

Documentos para solicitação de auxilio moradia não serão recebido por e-mail

 

Solicitação mensal 

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Comprovante de pagamento e aluguél e declaração de pagamento mensal, devem ser juntados em um unico PDF e enviados pelo forms.

Acesso à informação
Transparência Pública

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