Auxílio Moradia

Procedimento Auxílio Moradia

Antes de quaquer coisa, leia a normativa (aqui)

Documentos deverão ser enviados via formulário google. clique aqui

01- O auxílio-moradia é pago a partir do início das atividades dos residentes, em 01/03/2023, não cabendo pedidos retroativos;

02- Tomar ciência dos termos da resolução 29/2011 do Conselho Universitário/UFES, sobre a concessão do auxílio-moradia, enviada no arquivo em anexo;

03- Preencher (sem rasuras) e imprimir os seguintes formulários (anexo ao final da pagina):
                    a) requerimento (preenchido e assinado pelo residente),
                     b) termo de compromisso (preenchido e assinado pelo residente),
                     c) declaração (preenchida e assinada pela imobiliária ou pelo proprietário do imóvel),
                   

04- Cópia digitalizada de conta de água ou luz RECENTES (podendo ser no nome dos pais), do imóvel de origem do residente (fora da região metropolitana da Grande Vitória), nos termos citados na resolução 29/2011 do Conselho Universitário/UFES;

05- Cópia digitalizada de contrato de locação em nome do residente,

Obs.: caso não possua contrato em seu nome, o LOCADOR deve emitir uma declaração que comprove que reside no local do contrato.

Documentos deverão ser enviados via formulário google. Clique aqui para enviar

** O formulário listado na letra d deve ser entregue direto no protocolo do HUCAM, mensalmente, pelo residente, junto com o recibo de aluguel do mês correspondente, após a abertura do processo inicial do auxílio.
 Lembramos que a partir do momento que o processo é enviado, em caso de problemas com o pagamento o contato deve ser feito diretamente com o setor de orçamento/pagamento HUCAM:
PROAD proad [at] ufes.br
 

Dúvidas: residenciamedica [at] ufes.br (subject: Auxilio%20moradia)

Documentos para solicitação de auxilio moradia não serão recebido por e-mail

Acesso à informação
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